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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Afinal nós grávidas temos direitos e leis que nos protegem, ora vejam...PART II

Pois é meninas, já me dirigi ao CITE, falei com um jurista ou advgado não sei bem, e o que fiquei a saber foi o seguinte:





(esta é uma parte do meu contrato)


A carta de nao renovação, veio realmente atrasada, e fiquei a saber que o contrato já tinha caducado a 8 de Dezembro de 2010 o que significa que eu já estou efectiva e que tenho direito a uma indmnização que vai de 3 a 6 meses de ordenado por cada ano de trabalho, mas como estou grávida são mesmo 6 meses de ordenado mais subsidios de natal, ferias e ferias não gozadas e dois dias e meio de trabalho por cada mês trabalhado.
O advogado aconselhou-me a chegar a um acordo com a entidade patronal ou então a marcar uma audiência com o procurador da republica para entregar o caso em tribunal caso eles não queiram assumir os meus direitos, pois trata-se de despedimento ilicito.
Eu poderei pedir a re-integraçao ou a indminizaçao,  a primeira hipotese está fora de questão pois o ambiente  e o mau estar no trabalho estariam sempre no ar de modo que a segunda é a minha escolha.

Hoje já me dirigi ao meu local de trabalho expliquei tudo "tim tim por tim tim "aquilo que me informei, disse que me enviaram a carta atrasada, ao que ele me respondeu, "atrasada não porque eu tinha 15 ou 8 dias antes", das duas uma ou tem 15 ou tem 8 mas vou informá-lo que 15 dias são para si e 8 dias para mim. E ele encolheu os ombros.(Ignorante)

Depois falei-lhe de que o contrato ja tinha caducado e que  não há uma cláusula que diga que é automaticamente renovável nem uma justificação por ser um contrato a termo e que por isso estava efetiva e que tinha direitos, ele disse que não porque os contratos da AHRESP são mesmo assim diferentes dos outros e que estou errada.Tudo bem ele até podia ter razão, e ai não argumentei,mas não tinha, cheguei a casa vim verificar o que diz no site da AHRESP e inclusive já lhes mandei um email para me esclarecerem e acho que o senhor patrão ainda só se "enterrou" mais, pois no site diz o seguinte:

Contratos a termo
Cláusula 12.ª —
Admissibilidade do contrato a termo
1 — O contrato de trabalho a termo só pode ser 
celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente 
necessário à satisfação dessas necessidades.


2 — Consideram-se, nomeadamente, necessidades 
temporárias:
a) Substituição temporária de trabalhador que, por 
qualquer razão, se encontre impedido de prestar serviço, ou em relação ao qual esteja pendente em juízo 
acção de apreciação da licitude do despedimento, ou 
ainda em situação de licença sem retribuição;
b) Acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa;
c) Época de maior actividade turística, nos termos 
previstos na cláusula 13.ª;
d) Execução de uma tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;

e) Lançamento de uma nova actividade de duração 
incerta, bem como o início de laboração de uma 
empresa ou estabelecimento;
f) Contratação de trabalhadores à procura de primeiro 
emprego, ou de desempregados de longa duração ou 
noutras situações previstas em legislação especial de 
política de emprego;
g) Contratação de trabalhadores para a realização de 
serviços extra, nos termos previstos na cláusula 92.ª
3 — A celebração de contratos a termo fora dos 
casos previstos no n.º 2 importa a nulidade da 
estipulação do termo, adquirindo o trabalhador o 
direito à qualidade de trabalhador permanente da 
empresa.(este artigo diz tudo)
4 — A estipulação do termo será igualmente nula, 
com as consequências previstas no número anterior, 
sempre que tiver por fim iludir as disposições que 
regulam os contratos sem termo.



Cláusula 95.ª — 
Causas de Caducidade do Contrato de Trabalho
1—O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, 
nomeadamente:
a) Verificando-se o seu termo;
b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o 
empregador o receber;
c) Com a reforma do trabalhador, por velhice ou 
invalidez


Então está tudo dito ou não está? Digam lá que ele ainda não se enterrou mais.Afinal a AHRESP é igual aos outros.



Ele argumenta que me despediu porque eu me andava sempre a queixar, que os outros não se queixam tanto das horas extra (claro não as fazem), e que fui mal educada porque o confrontei a frente de outras pessoas e eu disse-lhe tal como você eu digo o que tenho a dizer na cara das pessoas mas com a diferença que sou educada e você é bruto e agressivo.
Disse-me que andava a trabalhar menos, fazia tudo mal, que tratava as pessoas sem paciência, isto até pode ser verdade se eu já andava descontente.Disse que me tratou como filha e que agora estou a agir de má fé e que nos suportou no Inverno sem clientes nem lucro e que mesmo assim nos aguentou lá, e eu penso e depois se tivesse mandado embora? se não trabalha-se ali trabalhava noutro lado olha agora...parece eu que não tem ai tanto trabalho para fazer,então nesta area. Depois mal educado como de costume levantou-se e não quis ouvir mais nada, por mim tudo bem no fim do mês se as minhas contas não chegarem ao valor de 5000 euros (e já estou a ser amiga) o caso vai para tribunal e ai os custos deles ainda serão maiores porque até a sentença vou estar vinculada a eles. Mas eles é que sabem. Para mim não vai ser fácil porque não vou ter a folha do subsidio de desemprego nem direito a nada até lá, mas como continuo vinculada a eles recebo da baixa e licença etc...Vamos ver no que vai dar a audiencia com o procurador da republica, esta marcada para dia 13 de Julho, se eles no fim do mês não forem correctos então sim vai para a frente. E é assim mesmo, hoje em dia temos de ser assim porque eles também não teêm pena nenhuma de nós.

Um comentário:

  1. Acho que fazes muito bem em seguir em frente com isso!
    Eles agora se fazerem de coitadinhos para te meter pena é algo que não cabe na cabeça de ninguém, enfim...
    Força amiga! Tenha calma mas não deixe de exigir os teus direitos..

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